Portaria n° 555, de 26 de outubro de 1995
Aprova a Instrução Normativa Padronização dos Procedimentos Relativos ao Registro de Preços de Materiais.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR, no uso de suas atribuições, com base no Art. 15. Inciso II da Lei nº 8.666/93.
RESOLVE:
Expedir a INSTRUÇÃO NORMATIVA CMM nº 066/95, do Sistema Municipal de Administração, Sub-Função Materiais e Bens Móveis, que com esta se publica.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, em 26 de outubro de 1995.
UBALDO DANTAS
Secretário
PMS SEAD CMM |
SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
INO CMM 066 EDIÇÃO 1º |
1.0 - OBJETIVO
Estabelecer procedimentos relativos ao Sistema de Registro de Preços no âmbito da Administração Direta do Município.
2.0 - RESPONSABILIDADE
São responsáveis em cumprir os dispositivos estabelecidos nesta Instrução Normativa, os seguintes órgãos:
- Coordenadoria Central de Materiais e Bens Móveis - CMM
- Assessoria Técnicas - ASTECS
- Coordenadoria Administrativa - CADS
- Subcoordenadoria de Controle de Materiais - SUCM
- Subcoordenadoria de Aquisição - SUAQ
- Comissão Central Permanente de Licitação - COMPEL
- Comissão Central Permanente de Cadastro de Fornecedores e Preços - COMPEC
3.0 - CONCEITUAÇÃO
3.1 - REGISTRO DE PREÇOS
Mecanismo de registro e acompanhamento de preços de materiais de utilização frequente e de significativa expressão quantitativa, realizado através de Concorrência, onde será facultado à administração firmar contratações para aquisição de material.
3.2 - TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
Instrumento firmado entre a Prefeitura Municipal do Salvador-PMS e o(s) licitante(s) vencedor(es), para garantir o fornecimento dos materiais nas quantidades e preços, pré-estabelecidos na Concorrência.
3.3 - CONTRATO
Instrumento jurídico que estabelece as relações comerciais entre a PMS e seus fornecedores, definindo direitos e obrigações para ambas as partes.
3.4 - PESQUISA DE MERCADO
Levantamento de preços efetuado pela PMS, junto ao mercado fornecedor, visando embazar o julgamento das propostas e alimentar o Banco de Preços.
3.5 - BANCO DE PREÇOS
Sistema informatizado que coloca à disposição do serviço público municipal, um referencial de preços praticados no mercado fornecedor, tendo como finalidade avaliar os preços registrados e subsidiar o julgamento das licitações.
4.0 - PROCEDIMENTOS
4.1 - A SUCM com base no Sistema de Gestão de Estoque identifica os materiais que farão parte do Registro de Preços.
4.1.1 - Emite o Pedido de Material de Registro de Preços PMRP, em 03 vias, dos ítens a serem registrados, observando especificação, codificação e quantitativo e distribui conforme segue.
a) 1ª via Setor de Protocolo/SEAD.
b) 2ª via COMPEC/CMM.
c) 3ª via Arquivo SUCM.
4.2 - O Setor de Protocolo/SEAD de posse da 1ª via da PMRP, formaliza processo e encaminha a SUCM.
4.3 - A COMPEC de posse da 2ª via da PMRP, providência o levantamento dos preços de mercado, solicita aos diversos órgãos da PMS a indicação do recurso orçamentário disponível para cobertura da despesa e encaminha à SUCM.
4.4 - A SUCM recebe o processo do Protocolo/SEAD, anexa levantamento de preços, informação da Dotação Orçamentária e encaminha a CMM para apreciação.
4.5 - A CMM analisa o processo e encaminha ao Gabinete/SEAD para autorização.
4.6 - O titular da SEAD autoriza e encaminha à COMPEL para abertura de licitação.
4.7 - A COMPEL programa, abre, julga a licitação, emite parecer conclusivo, anexa o Termo de Compromisso de Fornecimento e encaminha, através da CMM, ao titilar da SEAD para homologação.
4.8 - O titular da SEAD recebe o processo e:
4.8.1 - Estando de acordo homologa a licitação, assina o Termo de Compromisso e encaminha o processo à COMPEL.
4.8.2 - Caso contrário devolve à COMPEL para as providências necessárias.
4.9 - A COMPEL recebe o processo homologado, providência a publicação do resultado final da licitação no Órgão de Imprensa Oficial do Município e encaminha à COMPEC.
4.10 - A COMPEC de posse do processo efetua os registros necessários, convoca o(s) fornecedor(es) oficialmente para assinatura do Termo de Compromisso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e emite ofício circular às CADS, informando os ítens constantes do Registro de Preços para efeito de emissão do pedido de materiais a serem adquiridos de acordo com o item 4.11 desta Instrução Normativa.
4.10.1 - Caso haja recusa do fornecedor em assinar o Termo de Compromisso, a COMPEC instaura processo para penalização, anexando os documentos comprobátorios, conforme legislação em vigor e encaminha à SUAQ para as providências necessárias.
4.11 - As CADS após confirmarem a existência de saldo no Registro de Preços, e de acordo com os critérios estabelecidos no sub-ítem 5.1 desta Instrução Normativa emite o Pedido de Materiais contendo os códigos, unidades de fornecimento e especificações estabelecidas no Catálogo Unificado de Materiais, instaura processo e encaminha a ASTEC para informar a disponibilidade orçamentária para aquisição.
4.11.1 - Não existindo saldo disponível no Registro de Preços, emite processo para licitação, encaminhando-o à SUCM.
4.12 - A ASTEC informa a dotação orçamentária disponível, indicando a fonte de recurso e encaminha ao titular da Secretária para autorização.
4.13 - O titular da Secretária verifica a instrução do processo, autoriza a compra e encaminha ao protocolo da SEAD.
4.14 - O protocolo da SEAD, recebe os processos das Secretarias, promove o devido registro e encaminha à SUCM/SEAD.
4.15 - A SUCM recebe o processo, analisa com base na legislação pertinente à matéria e a conformidade acordo com os parâmetros definidos no sub-ítem 5.1. Estando correto encaminha à COMPEC. Caso contrário devolve à unidade de origem, através da CMM, para correções e/ou complementações.
4.15.1 - A unidade de origem promove as correções e/ou complementações e encaminha à COMPEC.
4.16 - A COMPEC, de posse do pedido de materiais, verifica a adimplência do órgão solicitante junto ao fornecedor, como também a existência de saldo para atendimento da quantidade solicitada e:
4.16.1 - Estando de acordo, emite o Contrato Padrão de Fornecimento.
4.16.2 - Estando o órgão solicitante inadimplente com o do material solicitado, devolve o processo para regularização do débito e posterior retorno, após anexar ao mesmo, a comprovação do pagamento.
4.17 - A COMPEC, de posse do processo anexa cópia do parecer final da licitação de Registro de Preços e encaminha à ASTEC da unidade solicitante, juntamente com o Contrato de Fornecimento em 04 (quatro) vias.
4.18 - A ASTEC providência a emissão e registro da Nota de Empenho e assinatura do Contrato pelo titular da pasta.
4.18.1 - Convoca formalmente o fornecedor para a entrega da Nota de Empenho e assinatura do Contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
a) após assinatura do contrato promove a distribuição conforme segue:
- 1ª via - ASTEC
- 2ª via - FORNECEDOR
- 3ª via - COMPEC
- 4ª via SEMAT/CAD
b) O fornecedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do contrato para entrega do material.
c) Caso haja recusa do fornecedor em assinar o contrato, promove a abertura de processo para penalização, anexando os documentos comprobatórios conforme legislação em vigor e encaminha à SUAQ/CMM para as providências necessárias.
4.19 - A COMPEC de posse da 3ª via do Contrato, providencia o registro e encaminha à SUAQ.
4.20 - A SUAQ promove o acompanhamento do Contrato junto ao SEMAT/CAD até o recebimento definitivo do material.
4.21 - O SEMAT de posse da 4ª via do Contrato acompanha a entrega e demais condições contratuais.
4.21.1 - Após o recebimento definitivo do material, o SEMAT encaminha à SUAQ o Termo de Recebimento do Material e o Relatório de Acompanhamento de Desempenho do Fornecedor.
4.21.2 - Caso o fornecedor não entregue o material, instaura processo para penalização, anexando a documentação comprobatória, conforme legislação em vigor e encaminha à SUAQ/CMM, para as providências necessárias.
4.22 - A SUAQ de posse do Termo de Recebimento do Material e do Relatório de Acompanhamento de Desempenho do Fornecedor, promove a baixa do Contrato, informa à COMPEC e registra no Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas, as ocorrências.
5.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Para emissão do Pedido de Materiais indicado no sub-item 4.11 desta Instrução Normativa, as CADS deverão aplicar a seguinte fórmula:
QC = 4 X CM +(TRM X CM)-(EE + QE) onde:
QC = Quantidade a comprar
CM = Consumo médio mensal
TRM = Tempo de ressuprimento médio (1 x CM)
EE = Estoque existente na data do pedido
QE = Quantidade encomendada ( empenhos emitidos e entregues aos fornecedores)
5.2 - Os pedidos deverão ser encaminhados à SUCM até o dia 10 (dez) de cada mês.
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