O Secretário da Administração Municipal, no uso de suas atribuições, com base no Sistema Municipal de Administração – SMA, aprovado pelo Decreto nº 14806 de 22 de janeiro de 2004, RESOLVE: ART 1º - Fica aprovada a Instrução Normativa nº002, de 17 de junho de 2004, que dispõe sobre a descentralização do procedimento do Processo de Compras por Dispensa de Licitação de Material de Consumo, de Serviços e Inexigibilidade, de itens não integrantes do Sistema de Registro de Preços, com valores de até R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais), firmados no âmbito da Administração Direta do Município. ART 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Secretário Municipal da Administração em 17 de junho de 2004 SEAD/CMP - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2004 SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FUNÇÃO ADMINISTRATIVA GERAL SUBFUNÇÃO MATERIAL E PATRIMÔNIO 1. ASSUNTO Descentralização do procedimento do Processo de Compra por Dispensa de Licitação de Materiais de Consumo, de Serviços e Inexigibilidade com valores de até R$ 1.000,00 (Hum mil reais) firmados no âmbito da Administração Direta do Município. 2. OBJETIVO Estabelecer critérios e definir procedimentos para a descentralização do Processo de Compra por Dispensa de Licitação de Material de Consumo, de Serviços e Inexigibilidade, com valores de até R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais), firmados com o Município – PMS, no âmbito da Administração Direta. 3. RESPONSABILIDADE QUANTO AO CUMPRIMENTO 3.1. A Secretaria Municipal da Administração – SEAD, através da Coordenadoria Central de Material e Patrimônio – CMP, como Órgão Central do Sistema; 3.2. Os órgãos da Administração Direta integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Salvador – PMS através: a) das Coordenadorias Administrativas – CADs / Setores de Materiais – SEMATs; b) dos Núcleos de Execução Orçamentaria Financeira – NOFs; c) das Representações da Procuradoria Geral do Município do Salvador – RPGMS. 4. CONCEITUAÇÃO Todo artigo, item, peça ou gênero que, em razão do uso, perde sua identidade física, características individuais ou isoladas ou que tenha durabilidade prevista limitada a dois anos ou ainda possua valor unitário inferior ao estabelecido para pagamento de despesas miudas no âmbito municipal. Procedimento administrativo formal, realizado sob regime do direito público, pelo qual a Administração seleciona com quem contratar e define as condições de direito e de fato que regulam essa relação jurídica. Procedimento para aquisição de material ou serviço de forma simplificada, nas hipóteses amparadas pelo artigo 24 da lei 8666/93 e de acordo com os procedimentos elencados no artigo 65 da Lei Municipal nº 4484/92. Procedimento para aquisição de material ou serviço, quando ocorre inviabilidade de competição, nas hipóteses amparadas pelo artigo 25 da lei 8666/93 e de acordo com os procedimentos elencados no artigo 65 da Lei Municipal nº 4484/92. Instrumento que contém a relação de materiais de consumo, permanentes e serviços, organizado por grupo-classes, com dados de especificação, destinado a atender as atividades da Administração. Instrumento que estabelece as relações jurídicas e comerciais entre o Município e seus fornecedores, definindo direitos e obrigações para ambas as partes. Levantamento de preços praticados no mercado fornecedor para objetos semelhantes. 5. PROCEDIMENTO OPERACIONAL ( ANEXO I ) 6. DISPOSIÇÕES GERAIS São atribuições do SEMAT: 6.1 Proceder o levantamento das necessidades de material de consumo cujos itens não integrem o Sistema de Registro de Preços; 6.2 Promover o ressuprimento do almoxarifado por grupo-classes; 6.3. Evitar o fracionamento de aquisições, quando da elaboração do pedido. Deve-se ter em vista a classificação contida no catálogo de grupo-classes da Secretaria Municipal da Administração – SEAD
Órgão/Unidade SEAD/CMP PROCEDIMENTO Denominação DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ATÉ R$ 1.000,00 Situação [ ] Encontrada [ ] Proposta Mês/Ano 04/2004
|