O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, com base no Sistema Municipal de Administração – SMA, aprovado pelo Decreto nº 14806 de 22 de janeiro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º - Incluir o parágrafo único no art. 1º da Portaria 315/2004-SEAD, contendo a seguinte redação:
“Parágrafo único – Ficam também descentralizadas as dispensas e as inexigibilidades, dentro dos limites legais, cujo objeto contemple as aquisições e serviços de natureza específica, para atendimento às atividades operacionais”.
Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, em 17 de novembro de 2005.
LUIZ CARLOS CAFÉ DA SILVA
Secretário